Notícias
Contratos eletrônicos já valem sem testemunhas
Uma alteração no Código de Processo Civil (CPC) passou a reconhecer os contratos eletrônicos sem necessidade de testemunhas como títulos executivos.
A mudança passou a valer na última sexta-feira (14), com o início da vigência da Lei 14.620/2023, representando uma evolução relevante para a realização de acordos comerciais e negócios em todo o Brasil.
“Viseu, como escritório de advocacia, vê de forma positiva a adequação do arcabouço legal e do ambiente de negócios à nova realidade de relações digitais”, afirma Manoel Monteiro, especialista em Direito Empresarial e Societário.
O escritório fica à disposição de clientes e parceiros para esclarecer dúvidas sobre adequações de processos gerenciais nos departamentos jurídicos de empresas.
#MercadoJurídico #Direito #CPC
Publicado em: CPC