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RATEIO DE DESPESAS | RATIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO RFB
No último dia 28/09/2021, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 149, referente ao rateio de despesas nas áreas de back office e o não pagamento de tributos sobre os valores remoldados por outras companhias.
A Solução de Consulta em questão, quando se tratando de reembolsos provenientes de atividades contábeis, de finanças, recursos humanos, administração, suprimentos e sistemas de informação, definiu que não incidiria IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo fato de não ser considerado receita bruta da empresa que recebeu o reembolso, desde que cumpridos os diversos requisitos estabelecidos no texto da decisão para que sejam configurados como “reembolso”.
Por fim, em que pese os critérios adotados para configuração de reembolso, provavelmente as autoridades fiscais não contestarão o critério de rateio realizado pelas empresas, mas sim a demonstração da adoção do critério em si, que deve ser acompanhada de demonstrativos comprobatórios das despesas rateadas/ reembolsadas.
As equipes tributária e societária do Viseu Advogados estão à disposição para mais esclarecimentos.
Fábio Nieves Barreira | fnieves@viseu.com.br
Paulo Bardella Caparelli | pbardella@viseu.com.br