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Instrução Normativa DREI nº 1/2024: Modernização e simplificação nos registros empresariais
No dia 24 de janeiro de 2024, foi promulgada a Instrução Normativa (IN) nº 1/2024 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), a qual altera as Instruções Normativas nº 81/2020 e nº 77/2020 do DREI, representando uma nova era de modernização e simplificação dos procedimentos de arquivamento e de registro perante as Juntas Comerciais.
Entre as principais novidades trazidas pela IN DREI nº 1/2024, destaca-se a obrigação de as Juntas Comerciais do país aceitarem as assinaturas eletrônicas, inclusive aquelas realizadas via portal “gov.br”, ampliando assim as opções de autenticação digital das assinaturas. Importante ressaltar que as assinaturas eletrônicas devem permitir a validação da assinatura do signatário de forma inequívoca via sistema da Junta Comercial ou mediante apresentação de declaração de autenticidade eletrônica.
Outro ponto relevante é que foi formalizada a exigência da Junta Comercial de que os instrumentos constitutivos, modificativos e extintivos sejam assinados digitalmente por certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou a utilização de qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em formato eletrônico.
Da mesma forma, os documentos produzidos em formato físico somente serão aceitos pela Junta Comercial quando acompanhados de declaração de autenticidade eletrônica, nos termos já previstos na IN nº 81/2020. Portanto, a Junta Comercial não aceitará documentos em formato físico.
Com isso, a IN DREI nº 1/2024 marca um ponto crucial na evolução dos procedimentos de arquivamento e registro empresarial, permitindo agilidade nas assinaturas e registros dos documentos.
Para ler a IN DREI nº 01 na íntegra, clique aqui.