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DIREITO DE PROTOCOLO NO MERCADO IMOBILIÁRIO É MANTIDO PELO TJSP

26 de agosto de 2019

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo que questionava o direito de protocolo no município.

O Direito de Protocolo no mercado imobiliário é previsto pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (nº 16.402/2016) e Plano Diretor Estratégico (PDE/2014) e garante que empreendimentos imobiliários encaminhados para licenciamento na Prefeitura sejam analisados conforme legislação vigente do período em que foram protocolados. 

A decisão é importante para construtoras e a viabilidade econômica de empreendimentos que, podendo levar meses ou anos após a liberação das licenças para construção, não se defrontem com novos impeditivos pela atualização da legislação, como a Lei de Zoneamento. 

A decisão da Corte, apesar do julgamento do mérito, ainda não está pacificada pois pende de recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público. As organizações ABRAINC, ABRASCE, SECOVI-SP, SINDUSCON-SP e SINTRACON-SP participam do processo como amicus curiae, contribuindo para o esclarecimento da matéria em discussão. 

A equipe de Direito Imobiliário do Viseu Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto. 

Fonte: Informativo SECOVI-SP 

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