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TJSP reconhece direito de empresa do setor de eletrodomésticos a créditos de ICMS sobre insumos industriais
Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma empresa do setor de eletrodomésticos, a maior da América Latina, pode creditar ICMS sobre produtos intermediários usados gradualmente em seu processo produtivo.
A empresa, que fabrica fogões, refrigeradores, máquinas de lavar e secar, além de diversos acessórios e peças, enfrentava uma controvérsia sobre o crédito de ICMS para insumos como peças de reposição, materiais de limpeza, óleos lubrificantes e equipamentos de proteção.
Guilherme Manier, sócio da área Tributária no Viseu Advogados e responsável pela condução do caso, comentou: “Cada questão envolvendo crédito de ICMS demanda uma análise minuciosa. Essa decisão, além de ser pioneira, estabelece um referencial importante para a indústria metalúrgica. Pela primeira vez, um tribunal analisou essa questão com tamanha profundidade, reafirmando o direito ao crédito de insumos essenciais, mesmo que seu consumo ocorra de forma gradual.”
A decisão também afastou restrições do Regulamento do ICMS de São Paulo e da Lei Complementar nº 87/1996, gerando um impacto positivo para o setor e trazendo uma nova orientação sobre o conceito de insumo.