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TASK FORCE | COVID-19 – PERGUNTAS E RESPOSTAS | TRIBUTÁRIO

12 de maio de 2020

Pagamento do SIMPLES do mês de março para outubro, será cumulativo com o mês vigente?

Sim, deverá ser pago o mês vigente, mais o mês que foi prorrogado! 

Houve a prorrogação do vencimento dos impostos federais devidos por empresas, como IRPJ, CSLL, IPI, IRRF e os incidentes sobre importação?

Houve a redução à alíquota zero do Imposto de Importação (II) para alguns produtos essenciais e necessários para auxílio/combate ao COVID-19. 

Estão mantidos os prazo para a transmissão das obrigações acessórias da EFD-Contribuições, da DCTF e da DIRF? 

Sim, regra geral, os prazos estão mantidos, exceto para o PIS/COFINS, cujas contribuições dos meses de março e abril foram prorrogadas para o segundo semestre. Além disso, a DIRPF (pessoa física) teve a entrega prorrogada para o final de junho/2020.