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STF FORMA MAIORIA PARA VALIDAR FIM DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF
No último dia 24 (quinta-feira), o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar a constitucionalidade de alteração legislativa que acabou com o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), beneficiando o contribuinte em casos de empate. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro Nuno Marques.
Até o momento, os ministros Marco Aurélio (aposentado), Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski manifestaram-se pela validade da extinção do voto de qualidade no Carf.
A discussão gira em torno do artigo 19-E da Lei nº 10.522/2002, com redação dada pela Lei nº 13.988/2020, que afasta o voto de qualidade da Presidência do Carf nos casos de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário.
Para a Corte, a alteração legislativa é uma opção legítima do Congresso, que não contraria a Constituição Federal, uma vez que foi incluída na conversão em lei de medida provisória que tinha pertinência temática.
Ademais, segundo o Ministro Alexandre de Moraes, “parece mais razoável que o empate seja a favor do contribuinte do que do Fisco, porque a Constituição prevê todo um arcabouço normativo de proteção do contribuinte“.
A equipe do Viseu Advogados fica à disposição para solucionar quaisquer dúvidas sobre o tema.