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RFB publica novos editais de transação tributária para débitos em contencioso administrativo

20 de julho de 2026

A Receita Federal publicou, em 13/07/2026, os Editais nº 9 e nº 10 de 2026, instituindo novas modalidades de transação tributária destinadas à regularização de débitos em contencioso administrativo fiscal. As adesões poderão ser realizadas até o dia 30 de outubro de 2026, observados os requisitos e procedimentos específicos previstos em cada edital.

Edital nº 9 é voltado para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo sob gestão da Receita Federal, cujo valor não ultrapasse R$ 50 milhões por contencioso administrativo. A modalidade prevê condições diferenciadas de negociação, que variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito tributário.

Dentre as condições previstas estão a possibilidade de parcelamento em prazo estendido, descontos sobre juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, bem como a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, nas hipóteses expressamente autorizadas pelo edital.

Em determinadas situações, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida, podendo chegar a 70% nos casos envolvendo pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, entidades beneficentes e demais organizações expressamente contempladas pelo edital.

Um aspecto relevante é que o edital estabelece apenas o limite máximo de R$ 50 milhões por contencioso administrativo, não prevendo valor mínimo para adesão. Além disso, as parcelas mínimas foram fixadas em R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para os demais contribuintes.

Já o Edital nº 10 disciplina a negociação de débitos considerados de pequeno valor, abrangendo créditos em contencioso administrativo ou ainda pendentes de impugnação, desde que não ultrapassem o equivalente a 60 salários-mínimos por processo administrativo.

Podem aderir a essa modalidade pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Os benefícios incluem descontos escalonados conforme o prazo escolhido para pagamento, podendo alcançar até 50% do valor da dívida, com parcelamento em até 12 prestações. Também estão previstas opções com descontos de até 40%, 35% e 30%, para pagamentos em até 24, 36 e 55 parcelas, respectivamente.

Para essa modalidade, o valor mínimo das parcelas foi fixado em R$ 200,00.

Em ambas as modalidades, a adesão produz relevantes efeitos jurídicos, dentre os quais se destacam: a desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação, o reconhecimento da condição de sujeito passivo em relação aos créditos transacionados e a obrigação de cumprimento integral das condições previstas nos respectivos editais.

A publicação dos novos programas reforça o movimento de ampliação dos mecanismos consensuais de resolução de litígios tributários e representa oportunidade relevante para contribuintes que possuem discussões administrativas em andamento perante a Receita Federal. Além da potencial redução do passivo tributário, as condições oferecidas podem contribuir para a regularização fiscal e para o planejamento financeiro de empresas e pessoas físicas.

Diante desse cenário, recomenda-se a análise individualizada dos débitos elegíveis, da capacidade financeira do contribuinte e dos impactos decorrentes da renúncia às discussões administrativas, de forma a avaliar a conveniência da adesão e identificar a modalidade mais aderente a cada situação concreta.

A equipe tributária do Viseu Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.