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PRAZO PARA ENTREGA DA DCBE TEM INÍCIO NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA
12 de fevereiro de 2019
Deverão ser declarados todos os ativos existentes no exterior, desde que juntos somem ou ultrapassem o valor de USD 100.000,00 (cem mil dólares), ou o equivalente em outras moedas, tais como imóveis, offshores, depósitos em conta corrente ou poupança, créditos de empréstimos, ações, fundos de investimento, dentre outros.
A equipe tributária do Viseu Advogados se coloca à disposição para ajudá-lo na entrega desta declaração e para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas à DCBE.