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PGFN REGULAMENTA EXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO DA BASE DE CÁLCULO PIS/COFINS
27 de maio de 2021
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou, por meio do Despacho nº246, a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da Cofins. Os procedimentos a serem observados pela Administração Tributária são:
a) o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins;b) os efeitos dessa decisão devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15.03.2017;
c) o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais.
A determinação produzirá todos os efeitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.