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MUNICÍPIO DE SP PRORROGA PRAZO DE ADESÃO DO PPI 2021

4 de novembro de 2021

O Programa de Parcelamento Incentivado, do município de São Paulo, oferece a oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem seus débitos pendentes, tributários e não tributários, de forma a regularizar sua situação.

No final do mês de outubro, foi publicado o Decreto 60.683/2021, que prorrogou, para 31/12/2021, o prazo para adesão do programa. Desse modo, o ingresso no PPI será efetuado mediante aplicativo específico, a ser obtido no seguinte endereço eletrônico: https://ppi.prefeitura.sp.gov.br.

Importante rememorar, neste ponto, que a adesão ao programa implica na desistência de defesa administrativa e de ação judicial, sendo que as petições de desistência, devidamente protocoladas, deverão ser apresentadas em até 60 (sessenta) dias depois da data da adesão.

O contribuinte poderá realizar o pagamento em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, hipótese em que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Para os débitos tributários, a Lei prevê os seguintes descontos: (i) redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única e; (ii) redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa, na hipótese de pagamento parcelado.

Quanto aos débitos não tributários, são previstos os seguintes descontos: (i) redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única e; (ii) redução de 60% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.

A equipe do Viseu Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas, bem como auxiliar no processo de adesão ao PPI.