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MP 932/2020 REDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA “S”

1 de abril de 2020

Foi publicada ontem (31) a Medida Provisória (MP) nº 932, pelo Governo Federal, alterando as alíquotas da contribuição aos serviços sociais autônomos, como forma de auxílio às empresas em razão da crise provocada pelo COVID-19. Com a Medida, ficam reduzidas as alíquotas da contribuição ao chamado “Sistema S”, até o dia 30 de junho de 2020, da seguinte forma:

I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – 1,25%;

II – Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – 0,75%;

III – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – 0,5%;

IV – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar:

a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) 0,10%da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Referida MP possui vigência imediata e a Equipe Tributária do Viseu Advogados está à disposição para qualquer esclarecimento.