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JUDICIÁRIO AUTORIZA COMPENSAÇÃO CRUZADA DE CRÉDITOS ANTERIORES AO ESOCIAL
Recentemente, a Juíza da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar autorizando a compensação cruzada de créditos anteriores ao eSocial.
Assim, a decisão permitiu à empresa compensar créditos do PIS e Cofins com débitos previdenciários (INSS).
Vale ressaltar que a possibilidade de compensação de contribuições previdenciárias com os demais tributos passou a ser possível com o advento da Lei 13.670/18, que instituiu o eSocial.
Porém, nos termos da referida lei, a compensação cruzada somente é possível com créditos e débitos tributários apurados após o eSocial.
No caso, a empresa argumentou que o reconhecimento de créditos tributários ocorrido com o trânsito em julgado de decisões judiciais após a implantação do eSocial não se sujeita à limitação imposta pela lei. Outro argumento utilizado pela empresa foi de que a imposição de limitação temporal às compensações com base no início de apuração pelo eSocial ferem o princípio da isonomia, uma vez que, embora as empresas sejam de ramos diferentes, estes estão sujeitos aos mesmos prazos e multas por compensação indevida.
A decisão representa um precedente positivo aos contribuintes.
A equipe de Direito Tributário do Viseu Advogados está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.