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INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DO ICMS

16 de maio de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em 2021, a inconstitucionalidade da incidência do ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa.

Fábio Nieves Barreira, sócio do Viseu Advogados, foi entrevistado pelo “Jornal da Manhã”, do Grupo Jovem Pan para falar da decisão do STF que afeta a cobrança do ICMS. “O STF ainda não modulou os efeitos da decisão. Se ele não modular, os estados podem considerar que todos os créditos que os contribuintes tomaram nos últimos 5 anos, poderão ser cobrados”, afirmou.

Confira completa pelo link: https://lnkd.in/dZEcKJnp