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INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE CONTRATOS DE FRANQUIA
O Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou, na última quinta-feira, 28/05, o Recurso
Extraordinário nº 603.136, em sede de repercussão geral (Item 300, STF), que
trata da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
incidente sobre Royalties pagos às franqueadoras.
Com maioria dos votos, o STF entendeu que é válida a tributação de Royalties,
com o entendimento pelo relator, Ministro Gilmar Mendes, de que os contratos de
franquia também envolvem prestação de serviços, e não somente cessão de
direitos. Portanto, são passíveis de tributação pelo ISS.
A Associação Brasileira de Franchinsing (ABF) declarou que apresentará embargos
de declaração contra o referido acórdão (decisão), para, além de tentar
demonstrar o equívoco do entendimento da Corte (atividade-meio versus
atividade-fim), bem como a chamada modulação de seus efeitos, para que esta
decisão somente produza efeitos para o futuro (cobrança do imposto daqui para
frente).
A equipe de Direito Tributário do Viseu Advogados está acompanhando de perto o assunto e fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre a questão.