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INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE CONTRATOS DE FRANQUIA

1 de junho de 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na última quinta-feira, 28/05, o Recurso Extraordinário nº 603.136, em sede de repercussão geral (Item 300, STF), que trata da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre Royalties pagos às franqueadoras.

Com maioria dos votos, o STF entendeu que é válida a tributação de Royalties, com o entendimento pelo relator, Ministro Gilmar Mendes, de que os contratos de franquia também envolvem prestação de serviços, e não somente cessão de direitos. Portanto, são passíveis de tributação pelo ISS.

A Associação Brasileira de Franchinsing (ABF) declarou que apresentará embargos de declaração contra o referido acórdão (decisão), para, além de tentar demonstrar o equívoco do entendimento da Corte (atividade-meio versus atividade-fim), bem como a chamada modulação de seus efeitos, para que esta decisão somente produza efeitos para o futuro (cobrança do imposto daqui para frente).

A equipe de Direito Tributário do Viseu Advogados está acompanhando de perto o assunto e fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre a questão.