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GOVERNO PAULISTA CONCEDE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS DE ICMS-ST
Foi publicada, no dia 14 de agosto de 2019, a Resolução Conjunta nº 3, da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, concedendo o parcelamento do ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária (ICMS-ST), com fatos geradores até 31/12/2019.
Poderão ser parcelados, em até 60 vezes, débitos fiscais declarados pelo contribuinte e não pagos, débitos exigidos por meio de autos de infração ou débitos decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”, tenham sido eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, executados ou não.
O pedido de parcelamento deverá ser efetuado até 31/12/2019 no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, no caso de débitos declarados cuja soma não ultrapasse R$50.000.000,00; no endereço eletrônico http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br, no caso de débitos inscritos em dívida ativa; ou mediante comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte, nos demais casos.
Os contribuintes que não estiverem em situação regular perante o fisco e quiserem parcelar débitos fiscais não inscritos em dívida ativa, deverão prestar garantia por meio de fiança bancária ou seguro de obrigações contratuais.
A equipe tributária do Viseu Advogados se coloca à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais ou auxiliá-lo no pedido de parcelamento.