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FISCO PAULISTA | CRÉDITO DE ICMS NÃO ESTÁ SUJEITO À DECADÊNCIA APÓS ESCRITURADO

23 de março de 2022

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo esclareceu que não há prazo máximo para utilização de saldo de crédito do ICMS, após este ter sido devidamente estruturado. Fábio Nieves Barreira, sócio da área tributária do Viseu Advogados, elaborou informativo sobre a decisão e seus impactos.

Leia na íntegra em: https://lnkd.in/eVy7y4HN