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EXCLUSÃO DE PIS/COFINS DE SUAS BASES DE CÁLCULO SERÁ DECIDIDA PELO STF

17 de outubro de 2019

Do mesmo modo como ocorreu com a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS pelo RE 592616 (ainda pendente de julgamento pelo STF), a matéria da exclusão do PIS/COFINS de suas próprias bases de cálculo caminha para o reconhecimento da repercussão geral, por meio do RE 1233096.

Isso porque, no dia 27 de setembro de 2019, iniciou-se o julgamento da repercussão geral do referido RE. Por enquanto, seis ministros (de um total de onze) já votaram, e todos foram favoráveis à repercussão. O restante tem até o dia 17 de outubro (hoje) para declarar seu voto.

Assim, se a repercussão geral se confirmar, a tendência é que, em breve, os processos que discutem a exclusão do PIS/COFINS de suas próprias bases de cálculo sejam suspensos / sobrestados pelos Tribunais, enquanto o mérito do RE 1233096 não é julgado pelo STF.

A equipe de Direito Tributário do Viseu Advogados acompanhar o desdobramento deste importante julgado, e informará sobre os próximos passos dos processos em discussão, se colocando à disposição para maiores dúvidas referentes ao assunto.