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DESONERAÇÃO DO IOF

6 de abril de 2020

Visando aliviar os efeitos da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, ontem (02) foi publicado o Decreto nº 10.305/2020, determinando a total desoneração do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito realizadas e contratadas no período de 03 de abril até 03 de julho. 

A finalidade é a redução do custo nas linhas emergenciais de crédito, que foram anunciadas pelo Governo Federal. Dessa forma, a alíquota do IOF passa a ser zero no referido período. A MP possui vigência imediata.

Acompanhando as diversas alterações nas obrigações e prazos, a equipe tributária do Viseu Advogados está constantemente atualizada para aconselhar e esclarecer quaisquer dúvidas nesse período.