Notícias

CARF AFASTA AJUSTE DE PREÇO DE TRANSFERÊNCIA EM CONTRATO DE MÚTUO
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a exigência de ajustes de preços de transferência na concessão de mútuo a pessoas vinculadas no exterior.
Tratava-se de caso de empresa de cosméticos que foi autuada, nos anos de 1999 a 2001, por não adicionar ao lucro líquido, para a determinação do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, os preços de transferência relativos a receitas de juros por mútuos concedidos a quatro pessoas jurídicas ligadas a ela e residentes no exterior.
Em recurso ao Carf, a empresa alegou a não aplicação da regra de preço de transferência da Lei 9.430/96 e requereu que os juros fossem determinados com base na taxa registrada.
A Turma do Carf concluiu que não cabiam os ajustes de preços de transferência no mútuo concedido pela pessoa jurídica domiciliada no país a pessoa vinculada.