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AGORA PODE COMPRAR US$ 1.000 EM FREE SHOP E TRAZER US$ 500 POR TERRA OU RIO

6 de janeiro de 2020

Já estão valendo desde o dia 1º os novos limites para o brasileiro trazer compras do exterior sem pagar imposto. No free shop de aeroportos, o limite dobrou de US$ 500 para US$ 1.000. Em viagens por terra, rio ou lago, o total subiu de US$ 300 para US$ 500.

O limite para quem compra no exterior e volta de avião ao Brasil continua sendo de US$ 500. É possível somar os US$ 500 de compra no exterior com os US$ 1.000 do free shop, totalizando US$ 1.500 para cada passageiro. Mas não é só ao valor que se deve prestar atenção. Também há limites de quantidade. Por exemplo, só podem ser compradas 24 unidades de bebida alcoólica no free shop. Veja mais abaixo as principais informações sobre importação.

Se os produtos passarem dos valores, quantidades ou forem considerados mercadoria para revenda, a Receita Federal cobra imposto. Quem não declara corretamente pode ter de pagar ainda uma multa.

US$ 1.000 do free shop na volta

Desde 1ª de janeiro, o limite para compras no free shop do aeroporto de desembarque no Brasil passou de US$ 500 para US$ 1.000 por viajante.

As compras no exterior para quem viaja de avião continuam com o mesmo limite: US$ 500.

O valor total isento de imposto para esse passageiro, se ele fizer compras no exterior, é US$ 1.500 (US$ 1.000 do free shop + US$ 500 do exterior).

Limite para quem vem por terra ou rio sobe para US$ 500

Quem vem do exterior por terra (carro, ônibus), rio ou lago (barcos) agora pode comprar até US$ 500 sem imposto. Antes, o limite era de US$ 300. Para quem vem em navios pelo mar, o limite continua o mesmo de antes: US$ 500.

O valor máximo é calculado por pessoa. Uma família de quatro pessoas, por exemplo, não pode somar quatro cotas de US$ 500 para trazer um eletrônico de US$ 2.000 sem pagar imposto.

Para quem viaja bastante, a cota de isenção se renova a cada intervalo de um mês, a contar da chegada da última viagem internacional.

Não é só o valor, mas também a quantidade

Para não pagar imposto, não basta obedecer aos limites de valores. Também é preciso ficar dentro das quantidades permitidas a cada tipo de produto.

Quem compra charutos no exterior pode trazer no máximo 25 unidades, independentemente do valor. Mas há uma forma de aumentar essas quantidades: somar o limite da compra no exterior com o do free shop, que também é de 25 charutos. No total, é possível comprar 50 unidades (25 + 25).

Veja a seguir as quantidades permitidas para alguns produtos conforme o meio de transporte e o local de compra.

Compra no free shop na volta ao Brasil:

  • 24 unidades de bebidas alcoólicas (no máximo de 12 unidades por tipo de bebida)
  • 20 maços de cigarros
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
  • 250 g de fumo preparado para cachimbo
  • 10 unidades de artigos de higiene pessoal, como perfumes
  • Três unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

Compra no exterior e chegada de avião ou navio (mar):

  • 12 litros de bebidas alcoólicas
  • 10 maços de cigarro com 20 unidades cada
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
  • 250 gramas de fumo
  • 20 unidades de outros produtos de até US$ 10 cada (no máximo dez itens iguais)
  • 20 unidades de outros produtos acima de US$ 10 cada (no máximo três itens iguais)

Compra no exterior e chegada de carro ou ônibus (terra) ou barco (rio ou lago):

  • 12 litros de bebidas alcoólicas
  • 10 maços de cigarro com 20 unidades cada
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
  • 250 gramas de fumo
  • 20 unidades de outros produtos até US$ 5 cada (no máximo dez itens iguais)
  • 20 unidades de outros produtos acima de US$ 5 cada (no máximo três itens iguais)

Produtos isentos não entram na cota

A Receita Federal não cobra imposto sobre determinados produtos. Esses bens não precisam ser declarados no retorno ao país e o valor deles não é considerado para calcular a cota geral ou a do free shop.

Livros, folhetos e revistas trazidos do exterior são isentos de imposto.

Também não são tributados bens de consumo pessoal. Para ser enquadrado nessa categoria, o produto deve estar na condição de usado. A Receita leva em consideração outros fatores, como:

  • Circunstâncias da viagem (faz sentido a pessoa ter comprado esse produto no país que visitou?)
  • Perfil físico do viajante (uma pessoa grande, por exemplo, teria problemas em classificar uma camiseta tamanho PP como de uso pessoal)
  • Atividades profissionais executadas durante a viagem (um fotógrafo a trabalho teria mais facilidade em justificar a entrada de equipamentos de fotografia)

Além disso, para ser considerado de uso pessoal, os produtos não podem estar em quantidade que indique que serão revendidos dentro do Brasil.

Existem ainda outras situações específicas que podem tornar o produto isento de imposto, como no caso de brasileiro que morava no exterior e está de mudança para o Brasil. Você pode checar as regras especiais neste link.

Imposto é de 50% sobre o que passar da cota

O imposto de importação simplificado, que reúne quatro tributos federais, é de 50% sobre o valor dos bens não isentos que ultrapassar o limite de preço ou quantidade. Por exemplo: o viajante que traz um computador de US$ 800 comprado no exterior vai pagar 50% sobre US$ 300 (valor acima da cota a que tem direito) —o imposto será de US$ 150.

Para o cálculo do imposto, o câmbio utilizado é o da data da transmissão da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). Se a pessoa optar por fazer o recolhimento antecipado para agilizar a sua passagem pela alfândega, a taxa de câmbio será a da data de transmissão da declaração.

Em alguns casos, não se aplica o imposto simplificado. É o que acontece se a Receita considerar que os produtos trazidos serão revendidos pelo viajante.

Carlos Eduardo Navarro, sócio do escritório Viseu Advogados, afirma que, nestes casos, o imposto total varia conforme o tipo de produto. Pode até ficar menor do que o imposto simplificado, mas não cabe ao viajante escolher.

Multa é de mais 50% sobre o excedente

Quem não declara produtos que seriam tributados (ou faz a declaração errada) e é pego na fiscalização tem que pagar uma multa de 50% sobre o valor que ultrapassa a cota, além do imposto.

Por exemplo: um viajante que retorna ao Brasil com produtos não declarados no valor total de US$ 800, nenhum deles isentos ou comprados no free shop da volta. Como a cota foi ultrapassada em US$ 300, ele terá de pagar US$ 150 de multa mais US$ 150 de imposto.

Os bens irregulares ficam retidos pela fiscalização até a apresentação do comprovante de pagamento. A retirada dos produtos pode ser realizada em até 45 dias. A Receita recomenda que a pessoa que teve bens retidos entre em contato com a unidade de fiscalização para confirmar horários de atendimento e documentos necessários.