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Tributação no Setor de Apostas | Oportunidades e Desafios com a Expansão do Mercado
O setor de apostas está atraindo cada vez mais o interesse do mercado nacional e internacional, exigindo uma regulamentação adequada também no âmbito tributário. Atualmente, três tributos federais incidem sobre os rendimentos dos operadores: uma contribuição de 12% sobre o “rendimento bruto dos jogos” (Gross Gaming Revenue), o IRPJ de 25% e a CSLL de 9%.
De acordo com Guilherme Manier, sócio da área tributária do Viseu Advogados, é essencial acompanhar as evoluções legislativas e decisões jurisprudenciais quanto à incidência do PIS/COFINS, com alíquota combinada de 9,25%. Embora ainda não haja definição clara, entende-se que esses tributos podem incidir apenas sobre o valor líquido, excluindo-se a contribuição do rendimento bruto dos jogos.
No âmbito municipal, cada Secretaria de Fazenda tem suas orientações específicas sobre a incidência do ISS, que pode ser calculado com base no valor líquido percebido pelos operadores.
Além disso, a Reforma Tributária trará mudanças importantes, substituindo o PIS, COFINS e ISS pela CBS e IBS, com uma alíquota combinada de aproximadamente 26,5%. É importante observar que essas mudanças não alteram a tributação federal atualmente aplicada.
No caso dos ganhos em apostas de quota fixa ou loterias, o prêmio líquido recebido por pessoas físicas é tributado à alíquota de 15% de IRRF.
A equipe tributária do Viseu Advogados está disponível para auxiliar os interessados no setor a compreenderem melhor os aspectos tributários envolvidos.