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Tribunal afasta ITBI sobre operação societária

11 de janeiro de 2024

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) afastou a cobrança de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em um caso que pode transformar as regras para empresas imobiliárias.

Nossos sócios da área tributária, Priscila Farisco e Guilherme Manier, conversaram com o jornal Valor Econômico sobre o tema, que envolve um ITBI de R$380 mil. O TJRS, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou a imunidade tributária automática na transferência de 8 imóveis de um sócio para uma imobiliária em Porto Alegre, sem a necessidade de discutir a preponderância da atividade imobiliária.

Essa decisão pode ter impactos significativos em casos similares, reforçando a posição do STF sobre a imunidade em integralização de capital social. No entanto, a controvérsia persiste, e especialistas divergem sobre a vinculação do trecho da decisão do STF.

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