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Transferências Interestaduais de Bens | Convênio ICMS 109/2024
Guilherme Manier, sócio da área tributária do Viseu Advogados, publicou um artigo no Monitor Mercantil abordando o Convênio ICMS 109/2024 e suas implicações nas transferências interestaduais de bens e créditos de ICMS.
O convênio estabelece que o crédito a ser transferido é limitado ao resultado da aplicação de percentuais equivalentes às alíquotas interestaduais sobre o valor médio de entrada das mercadorias, entre outros fatores. Além disso, a transferência poderá ser equiparada à operação sujeita ao ICMS, oferecendo uma nova opção para os contribuintes.
O artigo também destaca a importância de acompanhar a evolução da jurisprudência sobre o tema, uma vez que decisões liminares têm surgido em favor dos contribuintes.
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