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Transação Tributária em São Paulo | Descontos e prazo final para adesão
Termina no dia 30 de abril o prazo para adesão à Transação Tributária no Município de São Paulo.
Com base no Edital de Transação PGM nº 02/2023, o Município de São Paulo permite um desconto, para débitos inscritos em dívida ativa, de 95% sobre juros e multa e, se o débito ainda não estiver ajuizado (ou seja, se ainda não há um processo de execução fiscal em andamento), de 95% dos honorários advocatícios para pagamento à vista.
Para o pagamento parcelado em até 120 meses, o desconto é de 80% dos juros, multa e honorários advocatícios quando o débito ainda não estiver ajuizado.
Os débitos passíveis de inclusão na referida Transação, abrangendo o ISS e o IPTU, são aqueles dispostos nos Anexos ao Edital da Procuradoria Geral do Município.
Como as reduções são relevantes e o prazo para adesão se encerra no dia 30/04/2024, orientamos os nossos clientes a revisitar os seus débitos perante a Municipalidade Paulista, de modo a viabilizar a adesão ao referido edital, desde que atendidas as condições listadas.
Nosso sócio da área tributária, Guilherme Manier, e equipe estão à disposição para eventuais dúvidas sobre o tema.