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TST altera regras de sustentação oral

4 de novembro de 2022

Equipe trabalhista do Viseu Advogados, sócia Silmara Monteiro Bernardo e advogada Emylle Melo de Oliveira Santana, informam que o Pleno do TST aprovou proposta da Comissão do Regimento Interno, que prevê a possibilidade de sustentação oral em julgamentos de agravos internos (ou chamados de agravos regimentais), interpostos em fase de decisões monocráticas em recursos de revista ou de embargos em processos no TST.

Os advogados terão prazo de 10 minutos para sustentação.

A alteração está em conformidade com a atualização do estatuto da advocacia, que passou a prever expressamente a sustentação de agravo em decisões monocráticas (Lei 14.365 de 04/07/2022).

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