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TASK FORCE | DECRETO 10.422: PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO

15 de julho de 2020

O Governo Federal publicou o Decreto nº 10.422 de 13/07/2020, na qual prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário por mais 30 dias e de suspensão temporária do contrato de trabalho por mais 60 dias.

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias.

O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.


Os empregados intermitentes receberão mais uma parcela do BEm, totalizando assim 4 parcelas de R$ 600,00.

A ideia do Governo, é que com esses novos prazos, as empresas terão tempo hábil para se reestruturar e manter os empregos.


A equipe trabalhista do Viseu Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.