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TASK FORCE | COVID-19 – PERGUNTAS E RESPOSTAS | TRABALHISTA
Quais as novidades da jornada de trabalho em tempos de pandemia?
A Medida Provisória 927/2020, em razão do estado de calamidade pública, prevê as seguintes inovações quanto a jornada de trabalho:
a. A possibilidade da celebração de um banco de horas específico para os tempos de pandemia;
b. A possibilidade de celebração de acordo escrito para a prorrogação da jornada de trabalho nos estabelecimentos de saúde, sem a aplicação de penalidade administrativa, com posterior compensação ou pagamento das horas extras.
Quais as novidades referentes ao pagamento das férias durante o período da Covid-19?
A Medida Provisória 927/2020, em razão do estado de calamidade pública, prevê as seguintes inovações quanto ao pagamento das férias:
a. O pagamento das férias poderá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias;
b. O pagamento do 1/3 de férias poderá ser realizado até a data de pagamento do 13º salário;
c. É do empregador a decisão sobre o pagamento do abono pecuniário, o qual, sendo autorizado, deverá ocorrer até a data de pagamento do 13º salário;
d. Pagamentos prorrogados serão satisfeitos em caso de rescisão do contrato de trabalho.
Como ficam a realização dos exames admissionais, periódicos e demissionais durante o coronavírus?
A Medida Provisória 927/2020, em razão do estado de calamidade pública, prevê as seguintes orientações quanto aos exames dos empregados:
a. Suspensão da realização os exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, que poderão serem realizados em até 60 dias após o encerramento do estado de calamidade pública, salvo se o médico da empresa entender que a prorrogação causará riscos ao empregado e, com isso, indicará a realização do exame médico;
b. Necessidade de realização do exame demissional, salvo se o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.
Qual o prazo para empresa fazer a solicitação a opção de parcelamento do FGTS?
A Medida Provisória 927/2020, em razão do estado de calamidade pública, prevê a possibilidade de o empregador prorrogar o recolhimento dos depósitos fundiários dos meses de competência de março, abril e maio de 2020, desde que proceda com a declaração das informações pertinentes até 20/06/2020. Poderá haver o recolhimento em 06 parcelas, iniciando-se o pagamento em julho de 2020.
Quais as novidades do teletrabalho em tempos de pandemia?
A Medida Provisória 927/2020, em razão do estado de calamidade pública, prevê as seguintes inovações quanto ao teletrabalho:
a. A alteração para o teletrabalho e/ou o retorno para o trabalho presencial, são prerrogativas do empregador, mediante prévio aviso escrito com 48 horas de antecedência;
b. Possibilidade de realização de teletrabalho por estagiários e aprendizes;
c. Previsão contratual firmado previamente ou no prazo de 30 dias contados da alteração do regime de trabalho, fixando questões relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção, fornecimento dos equipamentos ou infraestrutura, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado;
Há estabilidade no emprego para os casos de celebração de acordos para suspensão do contrato e/ou redução da jornada de trabalho?
Nos termos da MP 936/2020, haverá a estabilidade provisória de emprego durante o período de vigência da redução e/ou suspensão, bem como em igual período posterior ao fim do período de vigência do acordo. Assim, havendo um acordo de suspensão do contrato de trabalho por dois meses, haverá a estabilidade provisória de emprego por quatro meses (dois meses durante a suspensão + dois meses após o fim da suspensão do contrato).
Quais os períodos máximos fixados pela MP 936 para a duração dos acordos de redução da jornada/salário e suspensão do contrato de trabalho?
Para os acordos de redução de jornada e salário, o período máximo é de até 90 (noventa) dias. Já para os casos de suspensão do contrato de trabalho, o período máximo é de até 60 (sessenta) dias, podendo ser fracionado em dois períodos de 30 (trinta) dias cada, desde que observado o período de 90 (noventa) dias.