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PRESIDENTE DA REPÚBLICA SANCIONA PL QUE PREVÊ RETORNO DE GRÁVIDAS AO TRABALHO PRESENCIAL
Nesta semana, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei n. 2058/21, que estabelece o retorno presencial da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.
O texto determina que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas, respeitadas as seguintes hipóteses: (i) encerramento do estado de emergência ou (ii) após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19.
A medida, aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional no mês de fevereiro, modifica a lei que estava em vigor desde 2021, que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.
O texto prevê que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”, de modo que aquela que recusar a vacina deverá assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
A proposta também considera a possibilidade de haver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade, nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para os casos em que as atividades presenciais da empregada não possam ser exercidas remotamente, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização, momento em que poderá retornar ao trabalho presencial.
Por fim, o texto prevê que durante o período de afastamento, a gestante deverá receber o salário-maternidade, estendendo-se até 120 dias após o parto ou 180 dias, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã.
A equipe do Viseu Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.