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PORTARIA PRORROGA PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL À DISTÂNCIA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021
15 de dezembro de 2020
Motivado pelo atual cenário imposto pela pandemia do novo Coronavírus, entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, a Portaria SEPEC/ME Nº 24.471 que, em caráter excepcional, autorizou a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, prevista no artigo 428 da CLT, na modalidade à distância, até o dia 30 de junho de 2021.
As atividades deverão se relacionar com as atribuições previstas no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, desde que possibilitado o devido acesso aos equipamentos tecnológicos e toda a infraestrutura necessária para sua efetiva realização.
A equipe trabalhista do Viseu Advogados se coloca à disposição para quaisquer dúvidas sobre o assunto.
Confira a Portaria na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/ dou/-/portaria-sepec/me-n-24. 471-de-1-de-dezembro-de-2020- 293192774