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MP 928: GOVERNO FEDERAL REVOGA SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

24 de março de 2020

O Governo Federal publicou ontem (23), a Medida Provisória 928/2020 que revogou o artigo 18 da MP 927 e tem vigência imediata.

A revogação ocorreu por conta de críticas de entidades e sindicatos à medida, que permitia a suspensão de contrato de trabalho por até 4 (quatro) meses para qualificação profissional, por meio de acordo individual entre as partes.

As demais alternativas trabalhistas para enfrentamento da pandemia do COVID-19, como teletrabalho, antecipação de férias e aproveitamento de feriados, banco de horas, diferimento do recolhimento do FGTS e suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho continuam válidas.

A equipe trabalhista do Viseu Advogados está acompanhando de perto todas as mudanças desse período único da conjuntura e manterá todos informados de futuras alterações que impactem o âmbito trabalhista. Ressaltamos a necessidade de parcimônia e reflexão para a tomada de decisões e nos colocamos como parceiros para auxiliar e dirimir quaisquer dúvidas sobre as alterações.