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LEGISLAÇÃO SOBRE AFASTAMENTO DE GESTANTES ENTRA EM VIGOR
Hoje, 13/05/2021, entrou em vigor a Lei nº 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
A Lei possibilita que a empregada gestante permaneça à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. A medida visa reduzir o risco de contaminação pelo coronavírus.
É certo que nem todas as funções permitem a execução do trabalho de forma remota, logo, nesses casos, o empregador deverá manter a remuneração da empregada gestante durante todo o período do afastamento, até que se inicie a licença maternidade.
A Lei deverá ser observada enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
A equipe trabalhista do Viseu Advogados encontra-se à disposição para os devidos esclarecimentos, visando a correta interpretação e aplicação do texto legal.