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GOVERNO FEDERAL PUBLICA MPS NO ÂMBITO TRABALHISTA PARA AUXILIAR EMPRESAS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19
O Governo Federal publicou, no dia 28 de abril, duas Medidas Provisórias que reúnem um conjunto de medidas trabalhistas, visando auxiliar as empresas durante o enfrentando da pandemia de Covid-19.
A MP 1045/2021 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda), com duração de 120 dias, disciplina os procedimentos para a redução de salário e jornada e/ou a suspensão do contrato de trabalho, visando a manutenção do vínculo empregatício, bem como o parcelamento do FGTS. Já a MP 1046/2021 (Medidas Trabalhistas), também com duração de 120 dias, regulamenta assuntos relacionados ao teletrabalho, férias, feriados, banco de horas, FGTS entre outras medidas.
As Medidas Provisórias possuem aplicação imediata e serão analisadas pelo Congresso Nacional.
Destaca-se que tais medidas já foram disciplinadas anteriormente, porém, os textos atuais possuem modificações e alterações importantes. A equipe trabalhista do Viseu Advogados encontra-se à disposição para os devidos esclarecimentos, visando a correta interpretação e aplicação do texto legal.