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DSR’s – Entenda a nova redação da OJ 394 e a modulação de seus efeitos para trabalhadores e empresas

21 de março de 2023

A Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, da SDI-I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao tratar dos reflexos das horas extras sobre outras verbas trabalhistas possui grande importância, uma vez que traz impactos significativos na remuneração dos trabalhadores, na gestão da empresa, especialmente, para folha de pagamentos e pode gerar conflitos judiciais caso não seja observada.

Recentemente, referida OJ foi atualizada pelo TST, de modo que, a partir de agora será admitida que a repercussão das horas extras no repouso semanal remunerado integre a base de cálculos de verbas como aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS.

E, para que as empresas não sofram grande impacto, de imediato, o TST modulou os efeitos da decisão, de modo que o novo critério seja aplicado para apuração de horas extras efetivamente trabalhadas a partir da data do julgamento, qual seja, 20/03/2023.

Em suma, a consequência desta alteração será a majoração no cálculo de horas extras a serem pagas aos empregados e a necessidade de que a equipe da folha de pagamentos da empresa esteja atenta aos novos requisitos para que, após a alteração, a apuração das horas extras não seja efetuada incorretamente, gerando passivo trabalhista ao empregador.

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