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CONVENÇÃO CONTRA ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO APROVADA PELA OIT

1 de julho de 2019

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou uma nova convenção contra violência e assédio no ambiente de trabalho, durante a conferência anual da OIT, ocorrida em Genebra, após 4 anos de negociação. Para a advogada, Maiara Colpani a nova convenção representa um grande passo na defesa e salvaguarda dos direitos humanos no ambiente de trabalho, uma vez que reconhece de forma pontual que o assédio e a violência ocorrida no ambiente de trabalho podem constituir em uma violação ou abuso de direitos humanos.

O objetivo da nova orientação normativa visa a proteção de todo e qualquer trabalhador, independente da função exercida e status contratual, o que inclui pessoas em treinamento, estagiários, aprendizes, voluntários, ex-empregados e candidatos a emprego.

A Convenção reconhece ainda que, “os indivíduos que exercem a autoridade, deveres ou responsabilidades de um empregador também podem ser sujeitos à violência e assédio.” De acordo com a advogada Maiara Colpani, do Viseu Advogados, tal inclusão é importante por que expressa a preocupação dos Estados na preservação da dignidade humana no trabalho e da não aceitação de situações de violência e assédio, assim como no intuito de promoção de medidas de proteção mais enérgicas e eficazes pelas instituições.

A nova Convenção cobre a violência e o assédio que possam ocorrer no local de trabalho; lugares onde um trabalhador é pago, descansa ou faz um intervalo para refeição, ou usa instalações sanitárias, de lavagem ou de troca; durante viagens relacionadas ao trabalho, viagens, treinamento, eventos ou atividades sociais; comunicações relacionadas com o trabalho (incluindo através de tecnologias de informação e comunicação), em alojamento fornecido pelo empregador; e quando se deslocam de e para o trabalho. Também reconhece que a violência e o assédio podem envolver terceiros.

A Convenção entrará em vigor 12 meses após a ratificação de dois Estados membros.