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Assédio Eleitoral

25 de outubro de 2022

O assédio eleitoral consiste basicamente no ato do empregador coagir, ameaçar ou promoter benefícios para que os empregados votem em determinado candidato.

O MPT divulgou em matéria elaborada pelo Portal G1 que nos últimos dias registrou cerca de 173 denúncias de assédio eleitoral no período de eleições de 2022. Por essa razão, no dia 07/10/2022, o MPT divulgou uma nota técnica com objetivo de orientar os procuradores e procuradoras a frente das diversas denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

De acordo com Renan Rocha Leite da Silva, advogado da equipe trabalhista do Viseu Advogados, “segundo o documento do MPT, a prática do assédio eleitoral pode ser penalizada tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, com pena de reclusão de até 4 anos e multa nos termos do artigo 299 e 301 do Código Eleitoral. Portanto, cabe aos empregadores o tratamento com respeito e urbanidade, evitando-se a prática de ações que afrontem a liberdade da opinião política e do sufrágio universal.”

Fontes de pesquisa:
https://lnkd.in/d-simDGX
https://lnkd.in/dMG6K8Nc