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TJSP Determina Desvinculação de Débitos Anteriores à Arrematação de Imóveis

28 de agosto de 2024

A 18ª Câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu que débitos tributários anteriores à arrematação de imóveis devem ser desvinculados, garantindo que o novo proprietário receba o bem livre de encargos fiscais anteriores. A decisão segue o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que afirma que os débitos anteriores devem ser sub-rogados no valor da arrematação, e não afetar a regularização do imóvel.

A medida surgiu após uma empresa enfrentar obstáculos para regularizar imóveis adquiridos em leilão judicial devido à inclusão de débitos antigos no Programa de Parcelamento Incentivado do município de São Paulo, impedindo a emissão das Certidões Negativas de Débitos essenciais para a venda.

Giselle Vergal, sócia da área imobiliária do Viseu, salienta que essa decisão representa um avanço significativo para a segurança jurídica no setor imobiliário. Ela assegura que a clareza sobre a eliminação de encargos anteriores protege os compradores e facilita a regularização fiscal de imóveis adquiridos em hasta pública.