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Tema 843: STF afasta PIS e Cofins sobre os créditos presumidos de ICMS

8 de outubro de 2026

Em julgamento realizado em 07 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incidem as contribuições ao PIS e à Cofins sobre os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados.

Segundo os Ministros, referidos créditos não configuram receitas sujeitas à cobrança das referidas contribuições.Essa decisão representa uma grande conquista das empresas que, há anos, vivem em constante conflito com o fisco, aguardando a solução definitiva.

Por outro lado, a não incidência do IRPJ e CSLL sobre os mesmos créditos presumidos de ICMS ainda está sob análise, sem julgamento, no âmbito do STJ, por meio do Tema 1.416.

Todos esses tributos federais e a não incidência sobre os créditos presumidos de ICMS compõem um dos principais pilares que as empresas têm levado em consideração para fins de otimização da carga tributária, especialmente após as constantes alterações da legislação que oneraram o setor produtivo do país.