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STF valida decreto do Governo aumentando as alíquotas do IOF, com ressalvas, mas a decisão não é definitiva
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Alexandre de Moraes, validou a maior parte do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), editado em maio pelo Governo Federal. A decisão mantém os efeitos tributários sobre operações de crédito, câmbio e seguros e exclui apenas o trecho que previa a incidência do IOF sobre operações de risco sacado.
Para evitar maiores questionamentos sobre a segurança jurídica — inclusive futuras judicializações —, a Receita Federal do Brasil emitiu nota nesta data (veja nota aqui), para tranquilizar os contribuintes, informando que as instituições financeiras e demais responsáveis tributários que não realizaram o pagamento do IOF não são obrigados a realizá-lo retroativamente.
O tema voltou à pauta após o Congresso Nacional sustar os efeitos do decreto, gerando insegurança jurídica para empresas e investidores. Com a decisão do STF, restabelece-se a validade das principais disposições, conferindo previsibilidade à aplicação das novas regras.
“Ao reconhecer a legalidade do decreto, o STF preserva o poder regulatório do Executivo em matéria tributária, mas delimita seus limites ao suspender a tentativa de equiparar risco sacado a operação de crédito, o que representa importante proteção à segurança jurídica no ambiente de negócios”, comenta Guilherme Manier, sócio da área Tributária do Viseu.
O que permanece válido:
- IOF diário de 0,0082% para operações de crédito com empresas;
- Alíquota de 3,5% para operações de câmbio (inclusive remessas internacionais e uso de cartões no exterior);
- Tributação de aportes em planos VGBL superiores a R$ 600 mil por ano.
O que foi suspenso:
- Incidência de IOF sobre operações de risco sacado, modalidade frequentemente utilizada por empresas em operações de antecipação de recebíveis.
Reflexos práticos
A decisão impacta diretamente o planejamento tributário de pessoas físicas e jurídicas. Empresas que utilizam instrumentos de crédito e adiantamento de recebíveis devem revisar seus contratos e projeções fiscais à luz da nova configuração. Para o governo, a decisão significa uma arrecadação estimada de R$ 11,5 bilhões em 2025, com exclusão de cerca de R$ 450 milhões relacionados ao risco sacado.
