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STF Decide Tema Crucial para o Setor Imobiliário: Incidência de ITBI na Integralização de Capital com Imóveis

13 de novembro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá uma questão fundamental para o setor imobiliário: a incidência do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) sobre imóveis transferidos para integralização de capital social em empresas cuja atividade preponderante é a compra e venda ou locação de imóveis. Esse julgamento, que tramita sob o Tema 1.348 de Repercussão Geral, sinaliza uma oportunidade para a recuperação de valores pagos por empresas que atuam nesse setor.

Questão Central

Atualmente, existem duas discussões principais envolvendo a cobrança do ITBI no âmbito judicial. A primeira trata da base de cálculo do imposto, questionando se o Fisco pode exigir o pagamento com base no valor de mercado do imóvel. A segunda, e mais abrangente, refere-se à própria incidência do imposto sobre a transferência, independentemente do valor de mercado do bem. É sobre esta segunda questão que o STF se debruçará ao julgar o Tema 1.348.

A decisão do STF visa a esclarecer o alcance do artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual o ITBI não incide sobre a transferência de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de uma pessoa jurídica para fins de integralização de capital.

Importância do Tema para o Setor Imobiliário

O julgamento desse tema possui grande relevância para o setor imobiliário, pois, dependendo do resultado, poderá confirmar ou afastar a possibilidade de incidência do ITBI em operações de integralização de capital social com imóveis em empresas imobiliárias. Em outras palavras, caso o STF decida pela não incidência do ITBI em tais operações, o impacto financeiro pode ser expressivo, especialmente para empresas que já realizaram a integralização e pagaram o imposto nos últimos anos.

Além de definir a abrangência da imunidade, a decisão do STF também poderá estabelecer uma regra de aplicação obrigatória para casos semelhantes, já que o julgamento ocorre sob a sistemática de repercussão geral. Isso significa que o entendimento adotado pelos ministros deverá ser seguido pelos demais órgãos do Poder Judiciário em processos relacionados.

Possibilidade de Recuperação de Valores Pagos

Para os contribuintes que já pagaram o ITBI sobre a integralização de capital social com imóveis, o julgamento do Tema 1.348 também traz uma oportunidade de recuperação de valores. Em caso de uma decisão favorável, será possível buscar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, corrigidos, a rigor, pela taxa Selic. Esse período de cinco anos é o prazo prescricional previsto para a recuperação de tributos pagos indevidamente.

Essa possibilidade pode ser ainda mais relevante considerando a expectativa de que o STF, ao definir o tema, module os efeitos da decisão. Isso significa que o Tribunal pode limitar os efeitos da decisão favorável apenas aos contribuintes que já ingressaram com ações judiciais antes do início ou do desfecho do julgamento. A modulação é uma prática comum em temas tributários de grande impacto e, caso seja aplicada, pode restringir os efeitos da decisão para contribuintes que não tomaram medidas preventivas.

Para além do setor imobiliário, contribuintes que estruturaram planejamentos patrimoniais e sucessórios, adotando a integralização de imóveis em pessoas jurídicas, devem avaliar a pertinência, em cada caso, de se ajuizar ação de repetição de indébito no intuito de recuperar valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos, também em razão da potencial modulação dos efeitos da decisão da Suprema Corte.