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PROJETO DE LEI CRIA MARCO LEGAL DAS STARTUPS
21 de outubro de 2020
Proposta do Planalto sugere Lei Complementar para regular normas envolvendo Startups e empreendedorismo.
Os principais pontos são:
- Definição de Start-up: ter faturamento bruto anual de até R$16 milhões, CNPJ com até 6 anos de existência, e objeto social voltado para inovação.
- Investidor não responderá por dívidas da empresa, inclusive se entrar em Recuperação Judicial.
- Simplificação das regras de Sociedades Anônimas com faturamento até 78 milhões por ano.
Para mais informações, entre em contato com a área societária do Viseu advogados através dos contatos abaixo:
Paulo Bardella Caparelli
email pbardella@viseu.com.br
telefone: 011 3185-0220