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ENCERRA EM 30 DE ABRIL O PRAZO PARA APROVAÇÃO DE CONTAS 2021
O Código Civil e a Lei de Sociedade Anônima, determinam a obrigação das sociedades empresárias de nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social realizarem Assembleia Geral Ordinária e Assembleia/Reunião de Sócios (“Assembleias”).
Desta forma, encerra-se em 30 de abril de 2021 o prazo para as sociedades anônimas e limitadas de realizarem as Assembleias para a aprovação das contas referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020. Neste contexto, as sociedades limitadas deverão realizar a Assembleia de Sócios, nos termos do artigo 1.078, do Código Civil, para deliberar sobre os seguintes temas:
I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
II – designar administradores, quando for o caso;
III – tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
De igual forma, as Sociedades Anônimas deverão em Assembleia Geral Ordinária, nos termos do artigo 132 da Lei de Sociedade Anônima, deliberar sobre:
I – tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
II – deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III – eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
IV – aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).
Por fim, vale ressaltar que as Sociedades Anônimas, com exceção das companhias de capital fechado e com menos 20 (vinte) acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e as Sociedades Limitadas de grande porte, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), deverão publicar no diário oficial ou em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sociedade empresária as demonstrações financeiras, comumente chamadas de “balanço”, sendo que as publicações deverão ocorrer em até 5 (cinco) dias antes a data de realização das Assembleias.
Nossa equipe de Direito Societário e Empresarial do Viseu Advogados está à disposição para maiores esclarecimento, auxílio na publicação das demonstrações financeiras e elaboração das atas de Assembleia.