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EMPRESAS BUSCAM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA PARA REVISAR CONTRATOS

25 de março de 2020

Consultas são feitas por companhias de segmentos diversos como varejo, agroindústria, automotivo e de telecomunicações

Há uma corrida aos escritórios de advocacia, em meio à crise do coronavírus, para tratar das questões contratuais. As consultas vêm de empresas que já estudam renegociar ou encerrar a relação com seus parceiros de negócios e também daquelas que, com o caixa esvaziando, preveem não conseguir cumprir os compromissos e buscam proteção.

Na área de fusões e aquisições, por exemplo, já há operações suspensas em razão da pandemia. Os contratos costumam ser de longo prazo e geralmente têm cláusula – conhecida como MAC (Material Adverse Change) ou MAE (Material Adverse Effect) – estabelecendo que se no curso da operação houver situação adversa, imprevisível, as partes vão precisar sentar e renegociar. E isso vem sendo levado em conta agora.

Especialista na área, Fernando Zanotti Schneider, que atua no Abe Giovani Advogados, diz que três operações importantes que já estavam em andamento foram suspensas por causa da crise do coronavírus. Esse tipo de operação, afirma, é algo demorado, pode levar de seis a 18 meses, e aquelas em fase muito preliminar são as mais afetadas.

“Estão sendo reconsideradas ou tendo revisado o seu valuation [valor do negócio]”, destaca. Schneider diz que uma das operações que coordena, especificamente, corre o risco de nem ser mais levada adiante por conta da imprevisibilidade. “Uma das partes está alegando que isso [coronavírus] é uma mudança significativa dos negócios.”

O advogado Julio Gonzaga Neves, do escritório TozziniFreire, estima que mais de 90% do mercado esteja atento às questões contratuais e os cerca de 10% restantes serão forçados a ficar. “Porque receberão comunicações. Não consigo visualizar nenhuma indústria que esteja imune aos efeitos dessa crise.”

Houve uma primeira leva de consultas, na banca, de varejistas, setor hoteleiro, de transporte e eventos. Depois a agroindústria. E agora começaram a chegar as consultas do setor automotivo, de produção de equipamentos de proteção individual e de telecomunicações.

“Esse é um aspecto inédito da crise. Não se consegue fazer um top três das indústrias afetadas”, diz o advogado. “As consultas, de maneira muito impressionante, têm vindo de todos os setores da economia.”

Uma das perguntas mais frequentes aos advogados é sobre como o Judiciário deverá se posicionar em relação ao que acontecer durante a pandemia. Descumprimento de contrato, por exemplo, será considerado caso fortuito e de força maior? Uma resposta positiva livraria a parte da obrigação de indenizar a outra por prejuízos que foram causados nesse período.

Casos fortuito ou força maior estão previstos no artigo 393 do Código Civil e têm como elemento essencial o fato de que a parte não teve poder para evitar ou impedir tal situação.

Foi com base nesse dispositivo, por exemplo, que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em 2018, liberou um produtor de pagar dívidas contraídas com um banco para investir na produção de camarão. Isso ocorreu porque ficou provado no processo que a produção foi infectada por um vírus – conhecido como mancha branca – que gerou a perda da safra e prejuízo de mais de R$ 180 mil (processo nº 0003671-19.2010.8.24.0040).

“Não há dúvida de que o coronavírus é um evento de força maior. Mas certamente a discussão que haverá no futuro, quando essas demandas chegarem ao Judiciário, será saber se existia uma forma de cumprir o contrato”, diz o advogado Felipe Hermanny, sócio do escritório Campos Mello. “A análise será caso a caso. Vai depender do que consta no contrato,do comportamento das partes e do cuidado de não utilizar o vírus como desculpa para descumprir o que foi acordado”, acrescenta.

Esse assunto foi tratado pelo advogado em uma reunião virtual com mais de 70 clientes da banca na semana passada. “Há discussão sobre a possibilidade de cumprir o contrato, mas com mais custos. Se um fornecedor trazia o produto da China, por exemplo, e teve que trocar por um outro, que tem preço mais alto, o fato vai repercutir no contrato. E aí entram as análises sobre renegociar, buscar em equilíbrio ou mesmo encerrar a parceria”, afirma Hermanny.

O segmento de atuação, a obrigação descumprida e a extensão do prejuízo são fatores determinantes para se chegar à conclusão de que pode ou não ser invocada a força maior, diz o advogado Paulo Bardella Caparelli, do escritório Viseu. Ele cita o caso de um cliente, uma rede de supermercados que têm base em shoppings centers – impedidos de funcionar, por ordem do poder público, como medida de evitar a proliferação do coronavírus.

Esse é um dos casos, afirma, com aplicação mais clara da força maior para justificar o descumprimento contratual. “Está sendo uma catástrofe. Tiveram que fechar 85 lojas num primeiro momento e agora estão com cem por cento dos restaurantes fechados. O delivery não teve o aumento esperado. Como vão conseguir cumprir com os contratos de locação?”, questiona. ”Estão priorizando, nesse momento, o pagamento dos funcionários e terão que renegociar os demais contratos”.

A orientação que o advogado Julio Gonzaga Neves, do escritório Tozzini Freire, tem passado aos seus clientes é “evitar levar os conflitos contratuais para o Judiciário”. Primeiro por causa da demora para se ter uma decisão definitiva e, depois, em razão da previsibilidade. “Se você faz um acordo, sabe exatamente para onde vai em torno daquelas obrigações. Escolhe os riscos e os ônus que vai assumir. Já se você vai para o fórum, a escolha ficará delegada a um juiz e poderá demorar anos para você saber o estado do seu contrato”.

Valor Econômico