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Riscos criminais para empresas: a conformidade regulatória como escudo jurídico
Recentemente, a Associação Brasileira de Supermercados propôs a alteração do prazo de validade de alimentos como uma medida para reduzir custos. Apesar de rapidamente descartada pelo Governo, a proposta impulsionou discussões sobre os impactos dessas mudanças nos riscos já enfrentados pelas organizações.
Atualmente, as empresas operam em um ambiente regulatório cada vez mais complexo e exigente. Manter-se em conformidade com normas e regulamentos tornou-se essencial, não apenas para evitar penalidades administrativas e danos à reputação, mas também para mitigar as graves consequências jurídicas que podem resultar da não conformidade.
Exemplificando o risco criminal
Um exemplo prático ocorre quando produtos vencidos ou inadequados para consumo são apreendidos em estabelecimentos comerciais. Essa situação pode configurar crime contra a relação de consumo, conforme previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90, sujeitando o infrator a penas que variam de 2 a 5 anos de detenção, ou multa.
Há duas semanas, a Vigilância Sanitária interditou uma empresa fornecedora de alimentos para escolas da rede municipal de Campo Grande/MS, após encontrar produtos vencidos e impróprios para consumo.
Casos como esse são amplamente divulgados na mídia, reforçando a necessidade de medidas preventivas na gestão de riscos empresariais. A advocacia criminal tem um papel fundamental nesse cenário, auxiliando empresas na revisão e aprimoramento de seus programas de compliance e ESG.
Responsabilidade criminal: critérios essenciais
Para caracterização da responsabilidade criminal, não basta simplesmente apontar um responsável, seja um estoquista, gerente de loja ou diretor da empresa fabricante. É fundamental demonstrar uma contribuição efetiva para o ilícito, com clara evidência de dolo ou culpa.
Dessa forma, é imprescindível que profissionais responsáveis pela governança corporativa acompanhem de perto os processos internos e adotem medidas preventivas que assegurem o cumprimento das normas, reduzindo a exposição a riscos criminais.
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a necessidade de exame pericial (corpo de delito) para comprovar que um produto apreendido é, de fato, impróprio para consumo (**RvCr nº 3.903/SC, Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 13/11/2024, DJEN de 6/12/2024).
A importância da implementação de controles
A adoção de controles eficazes não é apenas uma recomendação, mas uma necessidade estratégica para evitar riscos criminais. Contar com suporte jurídico especializado garante que as medidas de compliance e boas práticas sejam implementadas de forma eficaz, protegendo tanto a empresa quanto seus gestores.
*Por Fernanda Vieira, advogada da área Penal do Viseu