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Resolução CGSN nº 186 disciplina opção antecipada e regime regular de IBS/CBS

24 de abril de 2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 186, que estabelece os prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027 e, de forma excepcional, para a opção pelo regime regular (recolhimento “por fora” do DAS) de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

A Reforma Tributária tornou necessário considerar não apenas o faturamento das empresas, mas, também, a posição de seus fornecedores como geradores de crédito, para que se reduza o impacto sobre o fluxo de caixa. A opção do fornecedor (de mercadorias e serviços) optante pelo Simples Nacional por recolher CBS/IBS “por dentro” do DAS reduz o volume de crédito, impondo ao adquirente/tomador um custo comercial/financeiro maior na cadeia.

  • Opção antecipada em setembro de 2026

De acordo com a nova resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

  • Opção pelo regime regular do IBS e da CBS

A Resolução CGSN nº 186 também regulamenta a opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, aplicável exclusivamente ao período de janeiro a junho de 2027.

Essa opção deverá ser exercida no mesmo período da opção pelo Simples Nacional — de 1º a 30 de setembro de 2026 — e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas pelo regime do Simples Nacional, sem que isso implique exclusão do contribuinte desse regime.

Por fim, destacamos que a Resolução não se aplica à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (MEI ou SIMEI).