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Repercussão Geral reconhecida sobre vínculo de motoristas de aplicativo
Na sexta-feira (01/03/2024) foi finalizado no STF o julgamento da Repercussão Geral do Tema 1291, que versa sobre reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em votação unânime, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
O voto do ministro relator Edison Fachin foi prolatado no sentido de que há decisões divergentes proferidas pelo judiciário brasileiro em relação ao vínculo de entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital, o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica.
Ao julgar o Tema 1291, o Supremo Tribunal Federal dará uma solução uniforme que valerá para todos os órgãos abaixo de sua jurisdição.
Ressaltamos que há omissão na legislação sobre a vinculação dos efeitos da decisão, contudo, não há dúvida de que a decisão proferida no Recurso Extraordinário com reconhecimento de Repercussão Geral vincula os demais órgãos do Judiciário.
Por ora, resta pendente a análise do sobrestamento dos processos em que se discute a mesma matéria nas instâncias ordinárias, por determinação do Ministro Relator do STF, conforme prescreve o § 5º, do art. 1.035 do CPC, sendo uma faculdade do relator determinar ou não a referida suspensão.
Ao ter sua repercussão geral reconhecida, o processo será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, como preceitua o § 10 do art. 1.035 do CPC.
Nossa equipe trabalhista está à disposição para eventuais dúvidas sobre o tema.