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Receita Federal prorroga o prazo de adesão ao programa Litígio Zero para 31 de outubro de 2024
A Portaria RFB nº 444/2024 prorrogou o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 para 31 de outubro de 2024. Esta é uma oportunidade para negociar créditos tributários em contencioso administrativo, com possibilidade de redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, dependendo da classificação do crédito.
As condições incluem o pagamento de uma entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, em até cinco parcelas mensais, com o saldo restante em até 115 prestações mensais. Também é possível utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abatimento do saldo devedor.
Créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação terão condições mais vantajosas, enquanto aqueles com alta ou média perspectiva de recuperação exigem uma entrada mínima de 30%, com o saldo dividido em até 36 parcelas mensais.
Nosso sócio, Guilherme Manier, e equipe tributária estão à disposição para eventuais dúvidas sobre o tema.