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Reabertura do prazo de repatriação de bens e recursos no exterior

17 de outubro de 2023

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o PL 798/2021, que modifica a Lei 13.254 e reabre o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), permitindo que contribuintes regularizem bens e direitos mantidos no exterior que não foram declarados no prazo adequado ou que possuíam incorreções.

Serão 120 dias, a partir da data de publicação da lei, para aderir ao programa, mediante a declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2022, juntamente com o pagamento de imposto e multa. Os contribuintes que optarem pelo RERCT pagarão 14% de imposto de renda sobre os bens declarados, além de uma multa de 90% sobre o valor desse imposto. De acordo com nosso sócio da área tributária, Guilherme Manier, essa medida auxiliará a aumentar a arrecadação sem elevar a carga tributária para a sociedade, contribuindo para a economia fiscal. O projeto segue em análise na Câmara dos Deputados.

Confira aqui.