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Reabertura do Pert-Saúde para débitos vencidos até 30/05/2023

25 de agosto de 2023

Publicada no dia 18/08/2023, a Instrução Normativa RFB nº 2159/2023 reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde (“Pert-Saúde”). O prazo para adesão ao Pert-Saúde fica reaberto pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia 18/08/2023.

A reabertura de prazo se aplica às entidades que atuam na área de saúde portadoras da certificação como entidade beneficente, de que trata a Lei Complementar nº 187/2021.

Poderão ser incluídos no Pert-Saúde débitos tributários vencidos até 30 de maio de 2023, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, devidos pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, pelos quais respondam na condição de contribuinte ou responsável.

A adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 14 de novembro de 2023, exclusivamente no site da RFB na Internet, no endereço: https://www.gov.br/receitafederal

Por Guilherme Manier, sócio da área Tributária do Viseu Advogados.