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Publicada Instrução Normativa que dispõe sobre a adesão à autorregularização de débitos tributários
A Instrução Normativa nº 2184/2024 foi publicada recentemente, trazendo a oportunidade de adesão à autorregularização de débitos tributários vencidos até 29 de dezembro de 2023, decorrentes de exclusões de subvenções para investimento em desacordo com o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.
Essa instrução regulamenta o artigo 13 da Lei nº 14.789/2023, instituindo a transação especial da subvenção. Com descontos atrativos de até 80%, parcelados em até 12 vezes, esta é uma oportunidade única para regularizar pendências e ainda contar com benefícios adicionais.
A adesão é válida para períodos de apuração até 31 de dezembro de 2022 ou entre 10 de abril e 31 de julho para apurações referentes a 2023.
E atenção: o prazo para a autorregularização de empresas que fizeram uso indevido das subvenções para investimento inicia em 10 de abril e termina em 30 de abril.